Comunidade

UniEnsino na Comunidade:

Conheça as atividades propostas pela Faesp, pensadas exclusivamente para você!

Programa Uniensino De Cultura & Arte - Puca na

O Programa UniEnsino de Cultura & Arte (PUCA), criado pela Portaria 39 de 19 de março de 2021 em comemoração ao Dia Internacional do Artesanato, busca fortalecer as potencialidades culturais da UniEnsino em sintonia com as demandas sociais. A política cultural da instituição visa ampliar parcerias com secretarias de cultura e instituições culturais, promovendo a valorização das manifestações culturais e combatendo desigualdades sociais.

O PUCA tem como objetivos consolidar a UniEnsino como agente cultural, transformá-la em referência cultural, incentivar extensão e pesquisa cultural, ampliar o intercâmbio cultural com a sociedade, contemplar a diversidade cultural brasileira e contribuir para o desenvolvimento cultural nas regiões onde a UniEnsino atua.

O programa, inicialmente focado em atividades relacionadas ao artesanato, pretende organizar feiras/exposições para artesãos locais, gerando renda e incentivando parcerias. O PUCA visa a promoção da memória cultural, produção artística e patrimônio cultural, alinhando-se ao desenvolvimento de ações que valorizem essas áreas.

A terminologia do PUCA inclui conceitos como memória cultural, produção artística e patrimônio cultural, destacando a importância desses elementos para a identidade e riqueza cultural de uma região.

O programa visa estabelecer mecanismos para concessão de bolsas e manutenção de atividades que preservem a cultura, promovendo a interdisciplinaridade das ações culturais em conjunto com todos os cursos de graduação e polos de oferta da UniEnsino.

A área de abrangência do PUCA compreende o artesanato local e regional brasileiro, abordando todas as suas formas de manifestação nos locais onde a UniEnsino está presente.

Feira de Artesanato:

Janeiro Branco:

Páscoa Uniensino:

Atividade Extensionista de Dança:

Congresso SUSTENTAR 2023:

Atividade Show de Profissões:

Palestras e Eventos Uniensino:

Metodologias Inovadoras na Educação: um relato

Clique na imagem e confira o vídeo completo.

Natal Uniensino:

Fantástica Fábrica de Natal está de volta.

Clique na imagem e confira a matéria completa.

Fantástica Fábrica do Papai Noel estreia em Curitiba

Clique na imagem e confira a matéria completa.

Fantástica Fábrica do Papai Noel - Natal Sem Fome

Clique na imagem e confira a matéria completa.

A Fantástica Fábrica do Noel; Apresentação Gratuita

Clique na imagem e confira a matéria completa.

A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino

A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino têm o objetivo geral de promover as aulas práticas da disciplina de Clínica Médica de Animais de Companhia e a implantação dos Estágios Curriculares dentro da mesma área, por meio de atendimentos em ambulatório clínico, visando com isso a aquisição do conhecimento técnico-científico, complementando o conteúdo visto na teoria,  promovendo a formação profissionalizante do aluno e possibilitando um ambiente que  favoreça o desenvolvimento  de pesquisas científicas, e oferecendo um retorno a sociedade por meio do atendimento a comunidade acadêmica expandindo para a comunidade geral em um segundo momento.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação, utilização e operacionalização da Clínica Escola de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná UniEnsino. A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino está vinculada ao curso de Medicina Veterinária, com o objetivo de promover práticas de Estágios Curriculares, com atendimentos em Medicina Veterinária nas diversas áreas.

Art. 2°. As práticas desenvolvidas na clínica escola demandam a realização de avaliações, intervenções e reflexões em processos inerentes à Medicina Veterinária, visando o avanço do conhecimento científico, a formação dos alunos e o atendimento às necessidades da comunidade na medicina veterinária e na promoção da qualidade de vida animal.

Art. 3°. Para a preservação da Clínica Escola de Medicina Veterinária foi elaborado este Regulamento a ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Medicina Veterinária, bem como pelos pacientes e estagiários de outros cursos. Nesse manual são expressas regras de conduta que visam prevenir acidentes ou comportamentos de imprudência que podem resultar em danos materiais ou pessoais. Desta forma é importante contar com Normas de Utilização da Clínica com a finalidade de orientar os usuários e minimizar os riscos inerentes às atividades nas dependências da Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4°. A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino tem o objetivo geral de promover as aulas práticas da disciplina de Clínica Médica de Animais de Companhia e a implantação dos Estágios Curriculares dentro da mesma área, por meio de atendimentos em ambulatório clínico, visando com isso a aquisição do conhecimento técnico científico, complementando o conteúdo visto na teoria, promovendo a formação profissionalizante do aluno e possibilitando um ambiente que favoreça o desenvolvimento de pesquisas científicas, e oferecendo um retorno à sociedade por meio do atendimento à comunidade acadêmica expandindo para a comunidade geral em um segundo momento.

§ 1º – ACADÊMICOS: Possibilitar aos alunos atividades teórico-práticas que venham contribuir para a formação do médico veterinário visando o conhecimento e o aprimoramento do profissional nas áreas de Clínica Médica e cirúrgica de Animais de Companhia, Imaginologia e Patologia Clínica.

§ 2º – PESQUISA E EXTENSÃO: Desenvolver estudos e pesquisas com aplicação prática, no sentido de propiciar o avanço do conhecimento médico veterinário.

§ 3º – SOCIAL/COMUNITÁRIO: Oferecer aos membros da comunidade acadêmica, atendimentos médico veterinários com humanização e qualidade, respeitando a ética profissional.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS GERAIS

Art. 5°. A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino deverá seguir as seguintes regras:
I. Será permitida a entrada, somente, de pessoas autorizadas nos setores ou salas de atendimento;
II. Os acadêmicos deverão usar o jaleco de mangas longas, sempre que estiverem dentro da clínica, mesmo que não estejam em atendimento;
III. Os alunos deverão utilizar sempre equipamentos de proteção individual adequados de acordo com cada procedimento (luvas, touca, gorro, máscara, óculos, sapatos fechados etc.), seguindo a orientação do professor ou médico veterinário responsável pela clínica;
IV. É proibido fumar ou consumir alimentos e bebidas dentro do recinto da Clínica;
V. Não será permitido o acesso à clínica trajando shorts, minissaias, camiseta tipo regata, chinelos e bonés;
VI. Os cabelos longos deverão ser mantidos presos;
VII. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor imediatamente;
VIII. Para utilização de qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização dos professores;
IX. Manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam dificultar os atendimentos;
X. Em caso de acidentes como traumas por mordedura, avise imediatamente o professor responsável;
XI. Cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de um atendimento, o material utilizado deverá ser limpo e guardado em seus devidos lugares, o lixo deverá ser descartado no recipiente adequado;
XII. Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique imediatamente aos professores ou ao funcionário responsável;
XIII. O material disponível na clínica é de uso exclusivo para as atividades pedagógicas, por isso são proibidos quaisquer tipos de utilização imprópria como brincadeiras;
XIV. Todos os usuários da clínica são responsáveis pela manutenção do acervo, sobre as dúvidas relacionadas a algum equipamento, consulte a secretária ou a coordenação;
XV. Não serão realizados internamentos dos animais atendidos pela equipe médica da UniEnsino, as consultas realizadas serão somente eletivas e com horário marcado;
XVI. Os procedimentos cirúrgicos serão realizados somente durante aula prática, sob supervisão do professor responsável, do cirurgião e do anestesiologista veterinário, dentro do centro cirúrgico respeitando todas as regras de esterilização dos equipamentos e antissepsia dos animais e praticantes;
XVII. As coletas de material biológico (sangue, pelos, secreções e coleções) deverão ser realizadas com o auxílio do veterinário responsável e com o uso dos equipamentos de proteção individual adequados, o material deverá ser encaminhado para um laboratório de referência ou analisado durante a aula pelo professor;
XIX. O não cumprimento destas normas poderá acarretar punição ao aluno ou à equipe.

CAPÍTULO IV

DA ATUAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS

Art. 20. Os estagiários, durante sua permanência na Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino, devem observar as seguintes diretrizes:

I. Atuar sob supervisão direta de um professor ou médico veterinário responsável;

II. Seguir as orientações e protocolos estabelecidos para cada procedimento;

III. Zelar pela integridade e bem-estar dos animais atendidos, respeitando sempre as normas éticas;

IV. Manter o ambiente de trabalho organizado e limpo após cada atendimento;

V. Comunicar imediatamente ao professor responsável qualquer eventualidade ou complicação durante os procedimentos;

VI. Participar das reuniões de discussão de casos clínicos e aprimoramento técnico;

VII. Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual fornecidos.

CAPÍTULO V

SOBRE O AGENDAMENTO DE CONSULTAS

Art. 21. As consultas para atendimento clínico veterinário ocorrerão na Clínica de Medicina Veterinária da UniEnsino, localizada na Rua Senador Accioly Filho, 1.021, Bairro CIC, mediante agendamento prévio pelo telefone (41) 3123-7500, de segunda a sexta, com horário previamente estabelecido.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CLÍNICA ESCOLA DE MEDICINA VETERINÁRIA

Art. 22. A Clínica Escola de Medicina Veterinária da UniEnsino, localizada em Curitiba e Região, conta com uma estrutura moderna e especializada para atender às demandas da comunidade acadêmica e geral. Os serviços oferecidos abrangem as áreas de clínica médica, cirurgia, anestesiologia, patologia clínica e imaginologia.

§ 1º. A estrutura física da clínica é equipada com espaços específicos para o desenvolvimento das práticas, garantindo a assistência veterinária necessária.

§ 2º. Os serviços veterinários são prestados à comunidade acadêmica, com prioridade para a população de baixo poder aquisitivo.

§ 3º. Os atendimentos são realizados por veterinários contratados ou pelo professor responsável, com a triagem, anamnese e exame físico podendo ser conduzidos pelos estagiários sob supervisão.

§ 4º. A visão do curso de Medicina Veterinária da UniEnsino é proporcionar conhecimento técnico aos alunos e assistência à comunidade acadêmica.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E BIOSSEGURANÇA

Art. 23. A Clínica Escola de Medicina Veterinária só poderá ser utilizada fora do horário dos estágios mediante agendamento prévio, tanto por professores quanto por alunos.

Art. 24. Os discentes não poderão frequentar a clínica sem a supervisão de um médico veterinário responsável.

Art. 25. O material necessário para cada atendimento será disponibilizado pela Instituição com solicitação prévia.

Art. 26. Todo usuário da clínica será convidado a assinar o Termo de Responsabilidade e Utilização dos Materiais, sendo responsável por eventuais danos aos materiais e equipamentos.

Art. 27. O registro fotográfico dos pacientes deverá preceder de autorização prévia pelo tutor do animal.

Art. 28. Como em qualquer outro ambiente de estudo, o silêncio deve ser mantido nas dependências da clínica.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29. O presente regulamento integra o Currículo do Curso de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Ensino e Tecnologia do Paraná e aplica-se a todos os usuários da Clínica de Medicina Veterinária da UniEnsino.

Art. 30. O usuário, com vínculo na UniEnsino, seja ele discente ou docente, aceita e compromete-se a acatar o estabelecido neste documento.

Art. 31. Os casos não previstos neste regulamento serão avaliados e resolvidos pela Coordenação do Curso, Colegiado do Curso e/ou Consepe.

Curitiba, 27 de outubro de 2023.

Coordenação do Curso de Medicina Veterinária

A Clínica Escola de Nutrição da UniEnsino

A Clínica de Nutrição é um local especializado onde são oferecidos serviços de atendimento nutricional personalizado, orientação alimentar e promoção da saúde através da alimentação. É um ambiente propício para a realização de práticas clínicas supervisionadas por estudantes de Nutrição, sob a supervisão de profissionais capacitados e experientes na área. O principal objetivo da clínica é proporcionar um atendimento de qualidade, baseado em evidências científicas, visando melhorar a saúde e o bem-estar dos pacientes, além de contribuir para a formação profissional dos estudantes de Nutrição.

CLÍNICA DE NUTRIÇÃO

1. Conceito

A Clínica de Nutrição é um local especializado onde são oferecidos serviços de atendimento nutricional personalizado, orientação alimentar e promoção da saúde através da alimentação. É um ambiente propício para a realização de práticas clínicas supervisionadas por estudantes de Nutrição, sob a supervisão de profissionais capacitados e experientes na área. O principal objetivo da clínica é proporcionar um atendimento de qualidade, baseado em evidências científicas, visando melhorar a saúde e o bem-estar dos pacientes, além de contribuir para a formação profissional dos estudantes de Nutrição.

2. Objetivos

2.1 Oferecer atendimento nutricional de qualidade à comunidade, visando à promoção da saúde e prevenção de doenças relacionadas à alimentação.

2.2 Proporcionar aos estudantes de Nutrição a oportunidade de vivenciar a prática clínica e desenvolver habilidades técnicas e comportamentais.

2.3 Contribuir para a formação de profissionais competentes e éticos na área da Nutrição.

3. Acesso e Utilização

3.1 A Clínica de Nutrição está disponível para atendimento de pacientes agendados previamente, que buscam serviços de orientação nutricional.

3.2 O acesso à clínica é restrito a estudantes de Nutrição regularmente matriculados e supervisionados pelos professores do curso.

3.3 O horário de funcionamento da clínica será estabelecido de acordo com a demanda de atendimentos e as orientações da coordenação do curso de Nutrição.

4. Responsabilidades

4.1 Os professores e preceptores são responsáveis por orientar e supervisionar os estudantes durante os atendimentos, assegurando a qualidade e a ética profissional.

4.2 Os estudantes de Nutrição devem cumprir as normas e diretrizes estabelecidas pelos professores e preceptores, respeitando a confidencialidade das informações dos pacientes e adotando condutas éticas.

4.3 Os pacientes atendidos na clínica devem seguir as orientações nutricionais fornecidas, comparecer às consultas agendadas e zelar pelo bom uso das instalações e equipamentos disponibilizados.

5. Normas de Uso

5.1 A clínica deve ser mantida em condições adequadas de limpeza, higiene e organização, de acordo com as normas sanitárias e de biossegurança.

5.2 Os estudantes devem utilizar os equipamentos e materiais da clínica de forma responsável e respeitosa, garantindo sua conservação e manutenção.

5.3 É proibido o acesso de pessoas não autorizadas à clínica, exceto pacientes agendados e acompanhantes, quando necessário.

5.4 As informações dos pacientes atendidos na clínica devem ser mantidas em sigilo e confidencialidade, seguindo as normas éticas e legais aplicáveis.

5.5 É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e utilizar drogas ilícitas nas dependências da clínica.

6. Disposições Finais

6.1 O não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá acarretar sanções disciplinares, conforme previsto nas normas internas da instituição.

6.2 Este regulamento poderá ser atualizado ou modificado pela coordenação do curso de Nutrição, de acordo com as necessidades e orientações institucionais.

Este regulamento tem o objetivo de garantir a qualidade e a segurança no atendimento nutricional oferecido na Clínica de Nutrição, além de promover a formação profissional dos estudantes de Nutrição, seguindo os princípios éticos e técnicos da área.

A Clínica Escola de Terapia Ocupacional da UniEnsino


A Clínica de Terapia Ocupacional é um espaço destinado ao atendimento e tratamento de pacientes por meio da Terapia Ocupacional, uma abordagem terapêutica que utiliza atividades significativas para promover a reabilitação, o desenvolvimento e a manutenção das habilidades ocupacionais dos indivíduos.

CLÍNICA DE TERAPIA OCUPACIONAL

1. Conceito

A Clínica de Terapia Ocupacional é um espaço destinado ao atendimento e tratamento de pacientes por meio da Terapia Ocupacional, uma abordagem terapêutica que utiliza atividades significativas para promover a reabilitação, o desenvolvimento e a manutenção das habilidades ocupacionais dos indivíduos.

2. Objetivos

2.1 Fornecer um ambiente adequado para a realização de avaliações e intervenções terapêuticas em Terapia Ocupacional.

2.2 Promover a integração e o aprendizado dos estudantes de Terapia Ocupacional por meio da prática clínica supervisionada.

2.3 Contribuir para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos pacientes atendidos na clínica.

3. Acesso e Utilização

3.1 A Clínica de Terapia Ocupacional está disponível para uso exclusivo dos profissionais, estudantes e pacientes envolvidos no processo terapêutico.

3.2 O acesso à clínica é restrito a pessoas autorizadas, incluindo preceptores de estágio, terapeutas ocupacionais, estudantes de Terapia Ocupacional sob supervisão e pacientes agendados para atendimento.

3.3 O horário de funcionamento da clínica será estabelecido de acordo com a demanda de atendimentos e as orientações da coordenação do curso de Terapia Ocupacional.

4. Responsabilidades

4.1 Os terapeutas ocupacionais são responsáveis pela organização e execução dos atendimentos terapêuticos na clínica, seguindo os princípios éticos e técnicos da profissão.

4.2 Os estudantes de Terapia Ocupacional devem cumprir as orientações dos terapeutas ocupacionais supervisores, respeitando as normas de conduta e sigilo profissional.

4.3 Os pacientes atendidos na clínica devem cumprir com os horários de atendimento agendados, respeitar as orientações dos terapeutas ocupacionais e zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos disponibilizados.

5. Normas de Uso

5.1 Os profissionais e estudantes devem manter a clínica limpa e organizada, zelando pelos materiais e equipamentos disponíveis.

5.2 É proibido o uso de equipamentos e materiais da clínica sem autorização prévia.

5.3 É obrigatório o respeito ao sigilo e confidencialidade das informações dos pacientes atendidos na clínica.

5.4 Qualquer incidente ou dano aos equipamentos da clínica deve ser comunicado imediatamente à coordenação do curso.

5.5 É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e utilizar drogas ilícitas nas dependências da clínica.

6. Disposições Finais

6.1 O não cumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá acarretar sanções disciplinares, conforme previsto nas normas internas da instituição.

6.2 Este regulamento poderá ser atualizado ou modificado pela coordenação do curso de Terapia Ocupacional, de acordo com as necessidades e orientações institucionais.

Este regulamento visa estabelecer diretrizes claras e objetivas para o uso adequado da Clínica de Terapia Ocupacional, buscando assegurar a qualidade dos atendimentos e o bem-estar de todos os envolvidos.

A Clínica Escola de Fisioterapia da UniEnsino

A Clínica Escola de Fisioterapia da UniEnsino têm o objetivo geral de promover práticas de Estágios Curriculares, com atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas, visando com isso a aquisição do conhecimento técnico-científico, complementando o conteúdo visto na teoria,  promovendo a formação profissionalizante do aluno e possibilitando um ambiente que  favorece o desenvolvimento  de pesquisas científicas, e oferecendo um retorno a sociedade através do atendimento comunitário o que contempla o tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão.

REGULAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA – UNIENSINO

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1°. Este Regulamento dispõe sobre a estruturação, utilização e operacionalização da
Clínica Escola de Fisioterapia do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do
Paraná- UniEnsino. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIENSINO está vinculada ao
curso de Fisioterapia, com o objetivo de promover práticas de Estágios Curriculares, com
atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas.
Art. 2°. As práticas desenvolvidas na clínica escola demandam a realização de avaliações,
intervenções e reflexões em processos fisioterapêuticos; visando o avanço do
conhecimento científico, a formação dos alunos e o atendimento às necessidades da
comunidade na Reabilitação Funcional e na promoção da qualidade de vida.
Art. 3°. Para a preservação da Clínica de Fisioterapia foi elaborado este Regulamento a
ser cumprido pelos discentes e docentes do curso de Fisioterapia, bem como pelos
pacientes e estagiários de outros cursos. Nesse manual são expressas regras de conduta
que visam prevenir acidentes ou comportamentos de imprudência que podem resultar em
danos materiais ou pessoais. Desta forma é importante contar com Normas de Utilização
da Clínica com a finalidade de orientar os usuários e minimizar os riscos inerentes às
atividades nas dependências da Clínica Escola de Fisioterapia da UNIENSINO.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

Art. 4°. A Clínica Escola de Fisioterapia da UniEnsino têm o objetivo geral de promover
práticas de Estágios Curriculares, com atendimentos em Fisioterapia nas diversas áreas,
visando com isso a aquisição do conhecimento técnico-científico, complementando o
conteúdo visto na teoria, promovendo a formação profissionalizante do aluno e
possibilitando um ambiente que favorece o desenvolvimento de pesquisas científicas, e
oferecendo um retorno a sociedade através do atendimento comunitário o que contempla
o tripé do Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º – ACADÊMICOS: Possibilitar aos alunos atividades teórico-práticas que venham
contribuir para a formação de um profissional completo preparado ao desempenho da
fisioterapia com eficiência.
§ 2º – PESQUISA E EXTENSÃO: Desenvolver estudos e pesquisas aplicadas, no sentido
de propiciar o avanço do conhecimento dos temas do objeto de estudo da fisioterapia como
ciência.
§ 3º – SOCIAL/ COMUNITÁRIO: Oferecer aos membros da comunidade e da região de
Curitiba, atendimentos fisioterapêuticos com humanização e qualidade respeitando a ética
profissional.

CAPÍTULO III

DAS NORMAS GERAIS

Art. 5°. A Clínica Escola de Fisioterapia da UNIENSINO, deverá seguir as seguintes regras:
I. Permitida a entrada, somente, de pessoas autorizadas nos setores ou salas de
atendimento;
II. Os acadêmicos devem usar o jaleco de mangas longas, sempre que estiver dentro
da clínica, mesmo que não estejam trabalhando;
III. Utilizar os equipamentos de proteção individual (luvas, touca, gorro, máscara,
óculos, etc.), de acordo com a orientação do técnico, professor e/ou auxiliar
técnico;
IV. É proibido o acesso de usuários portando bolsa, celular, pasta, fichário, caderno,
caneta, lanche, bebida, cigarro, máquina fotográfica e/ou filmadora, aparelhos
sonoros, ou materiais estranhos;
V. Utilizar roupas e calçados adequados que proporcionem maior segurança, tais
como: calças compridas e sapatos fechados;
VI. Não será permitido o acesso à clínica trajando shorts, minissaias, camiseta tipo
regata, chinelos e bonés;
VII. Tomar os devidos cuidados com os cabelos, mantendo-os presos;
VIII. Ler sempre o procedimento experimental com a certeza de ter entendido todas as
instruções;
IX. Em caso de dúvidas, ou se algo anormal tiver acontecido, chame o professor
imediatamente;
X. Para utilização de qualquer equipamento, é necessário auxílio e autorização dos
professores;
XI. Manter sempre limpo o local de trabalho, evitando obstáculos que possam dificultar
os atendimentos;
XII. Caso o acadêmico tenha alguma ferida exposta, esta deve estar devidamente
protegida;
XIII. Em caso de acidentes, avise imediatamente o professor responsável;
XIV. Cada equipe é responsável pelo seu material, portanto, ao término de uma sessão
de atendimento, o material utilizado deverá ser limpo e guardado em seus devidos
lugares;
XV. Quando houver quebra ou dano de materiais ou aparelhos, comunique
imediatamente aos professores ou ao funcionário responsável;
XVI. Não fazer uso de materiais ou equipamentos que não fazem parte da atividade que
está sendo desenvolvida;
XVII. O material disponível na clínica é de uso exclusivo para as atividades pedagógicas,
por isso são proibidas qualquer tipo de utilização imprópria como brincadeiras com;
XVIII. Todos os usuários da clínica são responsáveis pela manutenção do acervo, sobre
as dúvidas relacionadas a algum equipamento, consulte a secretária ou a
coordenação;
XIX. O não cumprimento destas normas poderá acarretar punição ao aluno ou à equipe.
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 6°. A população de Curitiba e demais municípios da região.

CAPÍTULO V

DAS INSCRIÇÕES

Art. 7°. Inscrições para serviços de atendimento clínico fisioterapêutico no seguinte local:
Clínica de Fisioterapia da UNIENSINO: Rua Tenente Tito Teixeira de Castro, 1200 –
Boqueirão, Curitiba – PR, 81650-270, pelo telefone (41) 3123-7500 de segunda a sexta das
10h às 19h.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA CLÍNICA ESCOLA DE FISIOTERAPIA

Art. 8°. A clínica escola de fisioterapia da UniEnsino, conta com uma estrutura apropriada
para o atendimento à comunidade, visando cuidados nas áreas de reabilitação em
ortopedia e traumatologia, fisioterapia cardiorrespiratória, fisioterapia uroginecológica,
fisioterapia neuro funcional e demais atendimentos em prevenção e cuidados na saúde do
idoso, criança, mulher e adulto.
§ 1° – A estrutura física da clínica é dotada de espaços específicos para o desenvolvimento
das práticas, sendo equipada com aparelhos que possibilitam a assistência terapêutica em
eletrotermofototerapia e cinesioterapia.
§ 2° – Os serviços fisioterapêuticos são prestados gratuitamente, à comunidade curitibana,
com prioridade para a população de baixo poder aquisitivo, buscado voluntariamente pelo
paciente.
§ 3° – Os atendimentos são realizados pelos estagiários, sob supervisão de um professor,
e o paciente ou responsável deverá preencher a ficha de inscrição e assinar o termo de
compromisso, no qual declara conhecer e concordar com as normas de prestação de
serviços.
§ 4° – A visão do curso de fisioterapia da UniEnsino é de estabelecer um cuidado holístico
e multidisciplinar em saúde que garanta o bem-estar do indivíduo. Nesse sentido, os
atendimentos na clínica escola também contam com a colaboração de estagiários dos
cursos de terapia ocupacional e enfermagem ambos supervisionados por docentes de sua
área de atuação.

CAPÍTULO VII

DAS NORMAS GERAIS DE UTILIZAÇÃO E BIOSSEGURANÇA

Art. 9°. A Clínica só poderá ser utilizada, fora do horário dos estágios, mediante
agendamento prévio de, no mínimo, 48 horas, tanto por professores, como por alunos.
Art. 10°. Os discentes não poderão frequentar a Clínica em horário oposto aos estágios,
em grupo ou individual, desde que o espaço não esteja reservado ou venha a ser solicitado
por docente responsável pela atividade proposta, devendo o mesmo estar presente durante
todo o período de intervenção. O espaço poderá ser reservado todos os dias da semana,
nos turnos diurno e noturno.
Art. 11. As turmas dos outros cursos de graduação da área de saúde poderão utilizar a
Clínica em horário de aula, sempre monitorados e acompanhados pelos respectivos
professores e agendados em horários específicos marcados antecipadamente.
Art. 12. No momento da reserva, o usuário deverá informar o material que irá utilizar no dia
da atividade. O material não será disponibilizado sem agendamento prévio.
Art. 13. Todo usuário da clínica será convidado a assinar o Termo de Responsabilidade e
utilização dos materiais, sendo o mesmo responsável por eventuais danos aos materiais e
equipamentos.
Art. 14. É, terminantemente, proibido o acesso à clínica com cigarros, alimentos e/ou
bebidas, máquinas fotográficas e/ou filmadoras; os celulares deverão permanecer
desligados ou em modo silencioso.
Art. 15. Como qualquer outro ambiente de estudo, o silêncio deve ser mantido nas
dependências da clínica.

CAPÍTULO XIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 O presente regulamento integra o Currículo do Curso de Fisioterapia do Centro
Universitário de Ensino e Tecnologia do Paraná. Aplica-se o presente Regulamento a todos
os usuários da Clínica de Fisioterapia.
Art.17 O usuário, com vínculo na UNIENSINO, seja ele discente ou docente, aceita e
compromete-se a acatar o estabelecido neste documento.
Art. 18. Os casos não previstos neste Regulamento serão avaliados e resolvidos pela
Coordenação do curso, Colegiado de curso e/ou Consepe.

Curitiba, 18 de março de 2020.
Coordenação de Fisioterapia

A Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino

A Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino oferece uma infraestrutura ampla e completa para a realização de práticas e atendimentos do curso. O espaço inclui um salão equipado com lavatórios e bancadas para procedimentos capilares e de maquiagem, uma clínica para tratamentos estéticos faciais e corporais, equipamentos para eletroestética, uma sala dedicada a terapias de relaxamento e SPA, além de uma recepção e um ambiente de aprendizado.
A Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino tem como finalidade proporcionar aos alunos a oportunidade de realizar práticas profissionais e aprimorar seus conhecimentos por meio de atendimentos e procedimentos estéticos. Além disso, a clínica visa oferecer serviços estéticos para a comunidade acadêmica interna e externa, promovendo a saúde, o bem-estar e a responsabilidade social.

REGULAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE ESTÉTICA E COSMÉTICA

PORTARIA Nº 17, de 23 de maio de 2022.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná – UniEnsino, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de regulamentar as Normas de Uso, Conservação e Gerenciamento da Clínica Escola de Estética e Cosmética e instituir Indicadores de Avaliação Periódica da Manutenção Patrimonial da UniEnsino

RESOLVE:

Art. 1o. Estabelecer Regulamento específico da Clínica de Estética e Cosmética.

Art. 2o. Conceituação

A Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino oferece uma infraestrutura ampla e completa para a realização de práticas e atendimentos do curso. O espaço inclui um salão equipado com lavatórios e bancadas para procedimentos capilares e de maquiagem, uma clínica para tratamentos estéticos faciais e corporais, equipamentos para eletroestética, uma sala dedicada a terapias de relaxamento e SPA, além de uma recepção e um ambiente de aprendizado.

Art. 3o. Da finalidade

A Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino tem como finalidade proporcionar aos alunos a oportunidade de realizar práticas profissionais e aprimorar seus conhecimentos por meio de atendimentos e procedimentos estéticos. Além disso, a clínica visa oferecer serviços estéticos para a comunidade acadêmica interna e externa, promovendo a saúde, o bem-estar e a responsabilidade social.

Art. 4º. Utilização da Infraestrutura

  • Os alunos matriculados no curso de Estética e Cosmética têm prioridade no uso da infraestrutura da clínica para fins de práticas e atendimentos relacionados ao curso.
  • A comunidade acadêmica interna e externa pode utilizar os serviços da clínica mediante agendamento prévio e disponibilidade de horários.
  • O uso da infraestrutura da clínica deve seguir as normas de utilização, higiene e segurança estabelecidas pela UniEnsino.

Art. 5º. Da Coordenação

A Clínica Escola é de responsabilidade do Coordenador do Curso de Estética e Cosmética.

Art. 6º. Dos Espaços Utilizados

  1. Laboratório de Estética Capilar

    • O laboratório de estética capilar destina-se ao estudo e realização de tratamentos estéticos relacionados ao cabelo e couro cabeludo.
    • O uso do laboratório deve ser feito sob a supervisão de um professor responsável, respeitando as normas de higiene e segurança.
    • É obrigatório o uso dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) adequados durante a realização dos procedimentos.
  2. Laboratório de Estética Corporal, Facial e Maquiagem

    • O laboratório de estética corporal destina-se ao estudo e realização de tratamentos estéticos relacionados ao corpo, como massagens, drenagem linfática, entre outros.
    • O laboratório de estética facial e maquiagem destina-se ao estudo e realização de tratamentos estéticos faciais, além de maquiagem profissional.
    • O uso dos laboratórios deve ser feito sob a supervisão de um professor responsável, respeitando as normas de higiene e segurança.
    • É obrigatório o uso dos EPIs adequados durante a realização dos procedimentos.
  3. Laboratório de Esterilização

    • O laboratório de esterilização destina-se à esterilização de utensílios e materiais utilizados nos atendimentos e aulas práticas.
    • O uso do laboratório de esterilização deve seguir as normas de biossegurança estabelecidas no Manual de Biossegurança do Laboratório.
    • É obrigatório o uso dos EPIs adequados durante a realização dos procedimentos de esterilização.

Art. 7º. Da Responsabilidade dos Acadêmicos

  • Os alunos devem seguir as orientações dos professores responsáveis e cumprir as normas de conduta e ética estabelecidas pela UniEnsino.
  • Os alunos são responsáveis pela limpeza e organização dos espaços utilizados, bem como pela conservação dos equipamentos e materiais.
  • Qualquer dano causado à infraestrutura, equipamentos ou materiais deverá ser comunicado imediatamente ao professor responsável.

Art. 8º. Do Agendamento e Atendimento ao Público

  • O agendamento para atendimentos e procedimentos estéticos na clínica deve ser feito com antecedência, de acordo com a disponibilidade de horários.
  • A clínica reserva-se o direito de recusar o atendimento a qualquer pessoa que não esteja em conformidade com as normas estabelecidas ou que apresente contraindicações para os procedimentos.
  • Todos os atendimentos serão realizados sob a supervisão de professores responsáveis.

Art. 9º. Atualização e Calibração dos equipamentos

Os laboratórios são atualizados periodicamente e a manutenção é realizada sempre que levantadas as necessidades pelos docentes e discentes, tornando o procedimento mais otimizado. A cada período letivo, a coordenação do curso solicita a calibração dos equipamentos ao setor de compras da UniEnsino, a qual realiza em período de férias e recesso acadêmico.

Art. 10. Disposições Finais

  • O presente regulamento deve ser seguido por todos os usuários da Clínica Escola de Estética e Cosmética da UniEnsino.
  • Qualquer descumprimento das normas estabelecidas poderá acarretar em medidas disciplinares, de acordo com as normas internas da instituição.
  • Este regulamento poderá ser alterado ou atualizado, mediante necessidade e aprovação do Consepe da UniEnsino.
  • Em casos omissos, a direção da UniEnsino será responsável por tomar as decisões necessárias para garantir o bom funcionamento da Clínica Escola de Estética e Cosmética.

Art. 19. Caberá à Pró-Reitoria Administrativa, por meio das suas equipes técnicas, a responsabilidade de implantar ações para viabilização das normas da presente Portaria.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 23 de maio de 2022.

Reitor UniEnsino

Presidente do Consepe

A Clínica Escola de Psicologia da UniEnsino

A clínica oferta à comunidade acadêmica interna e a comunidade externa atendimentos clínicos de psicologia, direcionado para crianças, adolescentes e adultos, bem como manejo de grupos terapêuticos, além de priorizar a responsabilidade social e o compromisso na formação de excelência do aluno. Os docentes tem como função incentivar e supervisionar os alunos, durante os períodos de estágios.
A clínica e serviço escola de Psicologia tem por objetivo desenvolver os alunos do curso, com relação as competências previstas pelas Diretrizes Curriculares, assim como prestar serviço de atendimentos às demandas comunitárias por meio dos estágios realizados pelos alunos e supervisionados pelos professores especializados nas áreas.

REGULAMENTO DA CLÍNICA ESCOLA DE PSICOLOGIA UNIENSINO

Curitiba, 2021

  1. INTRODUÇÃO

A Clínica Escola de Psicologia da UniEnsino dispõe de uma infraestrutura abrangente que possibilita a realização de práticas e atendimentos do curso, contando com sala de espera, sala de atendimento infantil devidamente equipada, sala de atendimento para adolescentes e adultos, e uma sala para atendimentos em grupo. A clínica oferece atendimentos clínicos de psicologia para a comunidade acadêmica interna e externa, abrangendo crianças, adolescentes e adultos, assim como a gestão de grupos terapêuticos, priorizando a responsabilidade social e o compromisso com a formação de excelência dos alunos. Os docentes têm a responsabilidade de incentivar e supervisionar os alunos durante os estágios.

  1. JUSTIFICATIVA

A Clínica e Serviço Escola de Psicologia tem como objetivo desenvolver as competências dos alunos de acordo com as Diretrizes Curriculares, além de prestar serviços de atendimento às demandas comunitárias por meio de estágios supervisionados.

  1. OBJETIVOS
  • Oferecer subsídios para a realização de atendimentos psicoterapêuticos de qualidade para a comunidade interna e externa, com valor social.
  • Organizar o fluxo de atendimento e registro de prontuários de pacientes.
  • Manter a organização e o ambiente da clínica.
  • Garantir que os estágios sigam as orientações do regulamento de estágios do curso e demais normas vigentes.
  • Criar mecanismos operacionais que facilitem a realização dos atendimentos clínicos.
  1. CONSTITUIÇÃO

A Clínica e Serviço Escola é composta por um coordenador, supervisores das ênfases em Psicologia Clínica e Psicologia Educacional, e uma secretária.

  1. COMPETE AO COORDENADOR

a) Ser o responsável técnico da Clínica Escola de Psicologia. b) Dirigir e coordenar as atividades da clínica, orientando sua atuação. c) Zelar pelas práticas psicológicas conforme as diretrizes nacionais do curso e do Conselho Regional de Psicologia. d) Acompanhar e auxiliar o desenvolvimento dos trabalhos e atendimentos realizados nos estágios. e) Garantir a uniformidade na filosofia de trabalho do curso. f) Avaliar as atividades práticas dos estagiários. g) Realizar a requisição de materiais com antecedência. h) Exigir a produção e preenchimento referentes às atividades dos estagiários.

  1. REGISTRO PROFISSIONAL

Conforme a Resolução CFP nº 001/2009, art. 1º, é obrigatório que o(a) Psicólogo(a) possua registro dos serviços prestados, independentemente da área de atuação, frequência ou formato do atendimento. O registro, preferencialmente em prontuário, deve ser mantido sigiloso e atualizado pelo profissional.

  1. DOS ESTAGIÁRIOS

Os estagiários da Clínica Escola serão orientados pelos supervisores e têm as seguintes atribuições: a) Seguir os princípios e regulamentos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. b) Realizar ações com rigor ético, técnico e teórico. c) Conhecer e aplicar os princípios da Clínica Escola da UniEnsino. d) Zelar pelo uso das instalações da clínica. e) Realizar o registro das atividades e atendimentos clínicos, conforme orientação do supervisor. f) Participar das reuniões de supervisão. g) Participar ativamente de todas as atividades planejadas.

  1. CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL

O sigilo profissional é obrigatório na Clínica Escola, conforme o Código de Ética Profissional do Psicólogo, garantindo a confidencialidade das informações e o respeito à intimidade dos pacientes.

  1. FLUXO DE ATENDIMENTO

  2. Contato do paciente, pessoalmente ou pelo telefone (41) 3123-7500.

  3. Envio do contato para o coordenador e supervisor da clínica.

  4. Entrevista de triagem.

  5. Distribuição dos pacientes aos estagiários.

  6. Chamamento para o atendimento psicológico, com horário marcado.

  7. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado de Curso e/ou pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CONSEPE), de acordo com a competência da situação.

Curitiba, 25 de Março de 2019.

Coordenação do Curso de Psicologia

REGULAMENTO GERAL DO USO DOS LABORATÓRIOS UNIENSINO

1 APRESENTAÇÃO

O Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná – UniEnsino conta com uma ampla estrutura laboratorial que permite aos discentes desenvolverem atividades práticas e análises cujo objetivo é o aperfeiçoamento das técnicas e desenvolvimento de habilidades e competências para aplicação no mercado de trabalho. São diversos cursos que utilizam os laboratórios, incluindo Biomedicina, Farmácia, Fisioterapia, Engenharia Ambiental, Arquitetura e Urbanismo, Medicina Veterinária, entre outros. Por esse motivo, este regulamento aborda as questões que envolvem as normas gerais e de organização aplicadas ao uso dos laboratórios, sobre os riscos de incidentes e acidentes na utilização incorreta dos equipamentos, descrições detalhadas das responsabilidades, sobre o acesso e permanência, bem como boas práticas na utilização dos laboratórios da instituição.

2 NORMAS GERAIS E DE ORGANIZAÇÃO

Nos laboratórios, as condições de higiene e limpeza devem ser rigorosas para evitar possíveis fontes de contaminações, que constituam um risco em potencial para todos os envolvidos no trabalho e manuseio, além de outras possibilidades de acidentes. Todo e qualquer trabalho a ser desenvolvido dentro de um laboratório apresenta riscos físicos, químicos, mecânicos, ergonômicos e biológicos, que podem resultar em danos materiais ou acidentes pessoais.

Os laboratórios da área da saúde, por exemplo, são frequentemente um ambiente singular de trabalho que pode expor as pessoas próximas a ele, ou que nele trabalham, a riscos de doenças infecciosas identificáveis. Por exemplo, os laboratórios da área de Exatas oferecem muitos riscos físicos, enquanto os laboratórios da área de Informática apresentam riscos Ergonômicos. Pensando nisto, elaboramos este Manual de Segurança, contendo as principais medidas que se fazem necessárias para melhor utilização dos laboratórios da UniEnsino, tais como:

  • Armazenamento apropriado de reagentes e resíduos laboratoriais;
  • Formas adequadas de descarte de resíduos laboratoriais;
  • Formas de prevenção de acidentes;
  • Metodologias das análises realizadas;
  • Utilização correta de equipamentos, como microscópios e balanças;
  • Utilização de extintores;
  • Procedimentos gerais recomendados em casos de acidentes.

O trabalho com calma, cautela, dedicação e bom senso, seguindo sempre as recomendações aqui descritas, ajuda a prevenir e/ou minimizar os efeitos nefastos resultantes dos possíveis acidentes.

3 DA SEGURANÇA E MEDIDAS DE PREVENÇÃO

  1. Usar sempre jaleco de manga comprida e óculos de proteção, para proteger o corpo e a roupa.
  2. Nunca provar, cheirar ou tocar em produtos químicos com as mãos.
  3. A bancada de trabalho deve estar sempre limpa e arrumada para facilitar as execuções experimentais e evitar acidentes.
  4. No Laboratório é proibido comer, beber e praticar atitudes perigosas como correr ou pular.
  5. Todas as experiências devem ser realizadas com o acompanhamento do professor.
  6. Deve conhecer e utilizar corretamente todo o material de laboratório. (Dúvidas pergunte para o professor)
  7. Ler com atenção as instruções do trabalho. (Roteiro de aula prática)
  8. Ter cuidado com o manuseamento de material quente.
  9. Não misturar substâncias ao acaso.
  10. Verificar bem os rótulos das embalagens de produtos químicos. Seguir as indicações inscritas nos rótulos, com atenção especial aos símbolos de aviso.
  11. As experiências que provocam a libertação de gases ou vapores devem ser efetuadas em locais próprios (na capela).
  12. Não trocar as tampas dos frascos para não contaminar os produtos.
  13. Efetuar o trabalho laboratorial sempre em pé.
  14. Reagentes e equipamento devem ser sempre arrumados após ter terminado a sua utilização.
  15. Os bicos de gás apenas devem ser acesos quando for necessário e deve ser vigiado o seu funcionamento. Sempre verificar se o gás e as mangueiras estão fechados. Sempre fechar o registro do gás primeiro e depois o registro do bico.
  16. Nunca deixar os cabelos compridos soltos.
  17. É proibido o uso de shorts, bermuda, saia e sapato aberto (sapatilha, chinelo, sandália).
  18. Qualquer acidente comunicar diretamente ao professor (respingos de reagentes na pele ou olhos).
  19. Evitar derramamento de líquidos, se ocorrer, limpar imediatamente o local e comunicar ao professor.
  20. Nunca deixar solventes inflamáveis próximo às chamas ou calor, (inclusive pequenas quantidades).
  21. Manter-se afastado das chamas.
  22. Quando aquecer um tubo de ensaio, nunca o direcionar aos colegas.
  23. Nunca aproximar uma reação do rosto.
  24. Ao encontrar uma vidraria quebrada não deverá utilizar, comunicar ao professor que irá a inutilizar.
  25. Cuidar com o manuseio de vidrarias frágeis (tubos, termômetros, densímetros).
  26. Cuidar com as vidrarias na bancada, principalmente se estiverem quentes.
  27. Não utilizar a mesma pipeta ou espátula para obter os reagentes para não haver contaminação dos reagentes.
  28. Nunca aquecer vidrarias de precisão;
  29. Lavar as vidrarias sempre ao término da prática.
  30. Destinar materiais utilizados nos respectivos descartes, incluindo materiais sólidos, perfurantes, luvas entre outros nos quais estão identificados no laboratório.

4 DAS RESPONSABILIDADES

Dos alunos, estagiários, monitores, bolsistas ou voluntários

  1. Seguir todas as regras e procedimentos de segurança apresentados neste regulamento;
  2. Utilizar EPI de acordo com as instruções;
  3. Relatar todos os acidentes ou incidentes ocorridos no Laboratório em uso;
  4. Relatar todas as condições de falta de segurança ao professor;
  5. Manter o material e espaço físico do laboratório devidamente organizado;
  6. Relatar todas as necessidades para o bom funcionamento dos laboratórios aos professores responsáveis;
  7. Não realizar qualquer procedimento sem autorização e supervisão do professor e/ou técnico responsável;
  8. Avisar com antecedência ao professor da disciplina ou orientador do projeto para realizar atividades fora dos horários preestabelecidos;
  9. Responsabilizar-se pela limpeza e conservação dos laboratórios quando do seu uso, respeitando os procedimentos específicos do laboratório, incluindo limpeza e organização do ambiente utilizado, conferir e guardar as ferramentas nos seus devidos lugares;
  10. O monitor do laboratório designado pelo professor poderá auxiliar na seleção e preparação do material solicitado, mediante apresentação antecipada dos planejamentos e formulários de solicitações para uso dos laboratórios.

5 DO FUNCIONAMENTO E USO DOS LABORATÓRIOS

  1. O horário de funcionamento acompanhará o horário letivo em vigor das disciplinas ministradas nos laboratórios e sala de aula.
  2. As chaves dos laboratórios ficarão em local disponível para essa finalidade, sob a guarda da auxiliar de coordenação de curso.
  3. O manuseio dos materiais e equipamentos deverá obedecer às normas internas de segurança, incluindo o uso de vestimenta adequada, calçados apropriados e, em algumas situações, o uso de óculos de proteção.

6 DA UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

  1. Todo material pertencente ao laboratório é de uso exclusivo dele, dentro de suas dependências, para a realização de práticas laboratoriais respectivas às disciplinas do curso.
  2. Todos os equipamentos deverão ser utilizados apenas para fins acadêmicos. É proibida a utilização para fins pessoais e comerciais;
  3. É expressamente proibido aos usuários abrirem quaisquer equipamentos pertencentes ao laboratório, bem como a retirada de qualquer material, reagente ou equipamento.

7 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

  1. Cumpre aos alunos do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná – UniEnsino seguir as regras e normas deste Regulamento;
  2. Casos não previstos por este Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Curso juntamente com a direção acadêmica, onde, casos excepcionais serão ouvidos e analisados.

8 TERMO DE RESPONSABILIDADE

Eu, ____________________________________________________, na condição de aluno(a) do curso de __________________________________________, no dia //, declaro ter conhecimentos do regulamento e das normas de segurança do uso dos laboratórios das áreas de _______________________________ ________________________________________________________________, responsabilizando-me assim a cumprir tais regras em prol do bom uso e aproveitamento das aulas laboratoriais. Declaro, ainda, ter conhecimento das metodologias e dos procedimentos para realização das minhas atividades.


Assinatura do Aluno


Assinatura do Responsável

REGULAMENTO DA ACADEMIA DA UNIENSINO

PORTARIA Nº 18, de 23 de maio de 2022.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, do Centro Universitário de Ensino, Ciência e Tecnologia do Paraná – UniEnsino, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO:

A necessidade de regulamentar as Normas de Uso, Conservação e Gerenciamento da Academia UniEnsino e instituir Indicadores de Avaliação Periódica da Manutenção Patrimonial da UniEnsino

RESOLVE:

Art. 1o. Estabelecer Regulamento específico da Academia UniEnsino.

Art. 2o. Conceituação

A academia para uso em cursos da UniEnsino é um espaço destinado à prática de atividades físicas e exercícios relacionados à formação acadêmica. É um ambiente que proporciona aos alunos a oportunidade de desenvolver habilidades físicas, promover o bem-estar e a saúde, e aprimorar a qualidade de vida.

Esta academia é projetada e equipada de acordo com as necessidades dos cursos oferecidos pela UniEnsino, visando atender às demandas específicas de cada área de estudo. Ela conta com uma variedade de equipamentos, aparelhos e acessórios adequados para o desenvolvimento das atividades físicas relacionadas aos cursos.

Além disso, a academia para uso em cursos da UniEnsino é orientada por profissionais qualificados, como professores de educação física ou instrutores especializados, que fornecem orientações e supervisão durante as sessões de treinamento. Eles estão disponíveis para auxiliar os alunos na execução correta dos exercícios, garantindo a segurança e o máximo aproveitamento dos benefícios proporcionados pela prática física.

Esta academia também promove a interação entre os alunos, permitindo a troca de experiências e conhecimentos relacionados à prática física e aos conteúdos aprendidos nos cursos. Além disso, busca incentivar hábitos saudáveis e promover a importância da atividade física como parte essencial da formação integral dos alunos.

Em resumo, a academia para uso em cursos da UniEnsino é um espaço dedicado à prática de atividades físicas direcionadas aos cursos oferecidos pela instituição, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento físico, emocional e social dos alunos, além de promover a saúde e o bem-estar geral.

Art. 3o. Do Objetivo

O presente regulamento estabelece as normas e diretrizes para a utilização da academia pelos cursos da UniEnsino. O objetivo é proporcionar aos alunos um ambiente adequado para a prática de atividades físicas, promovendo o bem-estar, a saúde e a qualidade de vida.

Art. 4º. Acesso e Utilização

  • A academia estará disponível para uso exclusivo dos alunos matriculados nos cursos da UniEnsino, mediante apresentação do cartão de identificação estudantil.
  • O horário de funcionamento da academia será estabelecido pela coordenação do curso, levando em consideração as necessidades e disponibilidade dos alunos.
  • É obrigatório o uso de trajes adequados para a prática de atividades físicas, incluindo roupas confortáveis, calçados esportivos e toalha de treino.
  • É proibida a entrada de pessoas não autorizadas na academia, exceto em casos especiais e mediante autorização prévia da coordenação do curso.

Art. 5º. Da Coordenação

A Academia UniEnsino é de responsabilidade da Coordenação do Curso de Educação Física.

Art. 6º. Equipamentos e Instalações

  • Os alunos devem utilizar os equipamentos e instalações da academia de forma responsável e cuidadosa, seguindo as orientações dos professores e instrutores.
  • É proibido o uso de qualquer equipamento sem a devida supervisão ou orientação adequada.
  • Os alunos são responsáveis por manter a limpeza e a organização dos equipamentos após o uso, devendo guardar os pesos e demais acessórios nos locais indicados.
  • É proibido o consumo de alimentos, bebidas alcoólicas e o uso de substâncias ilícitas nas dependências da academia.

Art. 7º. Da Segurança e Conduta

  • É obrigatório respeitar as normas de segurança estabelecidas pelos professores e instrutores, seguindo as orientações para o uso correto dos equipamentos e a realização adequada dos exercícios.
  • Os alunos devem comunicar imediatamente qualquer acidente, lesão ou mau funcionamento de equipamentos à coordenação do curso ou ao responsável pela academia.
  • É proibido o uso de equipamentos ou acessórios pessoais sem a devida autorização da coordenação do curso.
  • É vedado o uso de equipamentos da academia para fins comerciais ou particulares sem autorização prévia.
  • Os alunos devem respeitar e tratar com cortesia e educação os demais usuários da academia, evitando qualquer comportamento que possa prejudicar o ambiente de treinamento.

Art. 8º. Da Responsabilidade e Penalidades

  • Os alunos são responsáveis por qualquer dano causado aos equipamentos ou instalações da academia devido ao mau uso ou negligência. Em caso de danos, o aluno será responsabilizado financeiramente pelos reparos necessários.
  • O descumprimento das normas estabelecidas neste regulamento poderá resultar em penalidades, que podem incluir advertência verbal ou escrita, suspensão temporária do acesso à academia ou até mesmo o desligamento definitivo, conforme avaliação da coordenação do curso.
  • A coordenação do curso reserva-se o direito de realizar alterações neste regulamento quando julgar necessário, comunicando previamente os alunos sobre as mudanças.

Art. 9º. Atualização e Calibração dos equipamentos

A manutenção é realizada sempre que levantadas as necessidades, tornando o procedimento mais otimizado. A cada período letivo a coordenação do curso solicita a calibração dos equipamentos ao setor de compras da UniEnsino, a qual realiza em período de férias e recesso acadêmico.

Art. 19. Caberá à Pró-Reitoria Administrativa, por meio das suas equipes técnicas, a responsabilidade de implantar ações para viabilização das normas da presente Portaria.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Curitiba, 23 de maio de 2022.